A Importância do Contrato de Compra e Venda de Imóvel
O contrato de compra e venda é o registro formal onde as partes se comprometem entre si com relação a compra e venda de determinado imóvel.
Como a venda só é concluída, de fato, depois da realização da escritura e registro, é o contrato de compra e venda do imóvel que confirma a intenção das partes em finalizar a negociação de acordo com o que foi preestabelecido.
Para que o negócio jurídico seja válido, no entanto, o contrato deve atender a alguns requisitos previstos na lei. São eles:
- A manifestação de vontade sem vício;
- A capacidade dos contratantes;
- A forma prescrita ou não defesa em lei;
- Objeto lícito, possível, economicamente apreciável, determinado ou indeterminável e;
- A legitimidade das partes.
A falta de algum dos requisitos importantes elencados na lei pode levar à invalidade do negócio jurídico, tonando o negócio nulo ou anulável.
O contrato, portanto, deverá ter cláusulas claras e objetivas, evitando interpretações ambíguas, além dos seguintes requisitos:
- Qualificação das partes, constando todos os dados pessoais dos vendedores e compradores (RG/ CPF, estado civil, nacionalidade, profissão e endereço completo);
- Descrição do imóvel: recomenda-se que seja feita de maneira idêntica a que consta na matrícula do imóvel junto ao Registro de Imóveis, inclusive com número do registro e confrontações, além do número do cadastro municipal;
- Data em que será realizada a escrituração;
- Valor total do bem, forma e local de pagamento, indicando como e quando os vendedores vão receber, garantindo que o pagamento seja feito sempre como acordado e que isso fique registrado;
- Índice e periodicidade de reajuste, valor de entrada, datas de vencimento das parcelas e multas para atraso;
- Existência de financiamento;
- Documentação referente aos vendedores, comprovando sua idoneidade e do imóvel, para verificar se está livre de ônus e nem arrolado em ações judiciais;
- Dívidas: o contrato deve deixar claro que qualquer dívida contraída antes da entrega das chaves é de total responsabilidade dos vendedores;
- Desocupação: caso o imóvel esteja ocupado, é necessário incluir cláusula que fixe a data em que o proprietário ou inquilino devem deixá-lo;
- Cláusula penal: define as obrigações de cada parte caso alguma cláusula seja descumprida, e estipulará os valores a serem pagos, caso isso aconteça.
Por isso a importância do contrato de cocmpra e venda de imóvel de acordo com a lei, e contendo as claúsulas e os requisitos necessários para não gerar questionamentos após a negociação.
Se restou alguma dúvida, fique á vontade para entrar em contato conosco.